Postado dia 23/01/2022 às 07:01

Cobertura de teste rápido para Covid-19: entenda os critérios da ANS

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) da última quinta-feira, dia 20, a resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida já está em vigor, uma vez que começou a valer imediatamente após a divulgação.

Critérios de inclusão

Contudo, é importante salientar que existe uma série de critérios definidos pela própria ANS a que precisam ser cumpridos para validação da cobertura. O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas. Além disso, é preciso apresentar sintomas de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Critérios de exclusão

Assim como definiu critérios de inclusão para realização dos testes, a ANS também definiu os de exclusão. Dessa forma, não estão cobertas por planos de saúde as seguintes situações:

  • contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  • crianças com até 24 meses de idade;
  • indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, teste para Covid-19 cujo resultado tenha sido positivo;
  • indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

Como acessar o serviço

Para ter acesso aos testes, o beneficiário do Tacchimed deve procurar a rede de atendimento do plano de saúde. Ao preencher os critérios determinados pela ANS, o médico fará a solicitação do exame a ser realizado em um dos laboratórios credenciados.

Cabe ressaltar ainda que os testes incluídos no rol de coberturas dos planos de saúde são feitos exclusivamente em laboratórios. Os exames de farmácia não foram contemplados pela ANS.

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